Tribunal Central Administrativo Norte

02107/07.4BELSB - PORTO

Data
2008-01-24
Relator
Drº José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento aos recursos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Os processos cautelares têm cariz instrumental, provisório e sumário, constituindo uma tutela célere, animada pela preocupação de materializar de forma adequada e eficaz a ideia de Estado de Direito, e que intenta assegurar a utilidade da sentença a proferir na lide principal sem sacrificar o tempo necessário para fazer justiça; II. Na alínea a) do nº1 do artigo 120º do CPTA é contemplada uma situação de máxima intensidade do fumus boni juris, que vale por si só, pois que assim o exige uma célere reposição da legalidade.* * Sumário elaborado pelo Relator

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