Tribunal Central Administrativo Norte

02104/23.2BEBRG

Data
2024-03-15
Relator
ANA PAULA ADÃO MARTINS
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso Eleitoral (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O artigo 98. °, n.º 2 do CPTA não requer um conhecimento efectivo e pessoal do acto ou omissão que se quer impugnar, bastando-se com a mera possibilidade de conhecimento por parte do interessado.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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