Tribunal Central Administrativo Norte

02084/04 - Viseu

Data
2018-04-26
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

I. Nos termos do n.º 4 do artigo 77.º, n.º 1 da LGT a decisão da tributação, pelos métodos indirectos especificará os motivos da impossibilidade de comprovação e quantificação direta e exata da matéria tributável, e indicará os critérios utilizados na avaliação da matéria tributável. II. Se o Recorrente se alheou em absoluto das razões que fundamentaram a sentença recorrida, limitando-se a repetir o que já havia dito em sede de petição inicia, não ataca o julgado, pelo que não pode o Tribunal de recurso alterar o decidido pelo Tribunal a quo, já que a tal se opõe o preceituado no nº 4 do artigo 635.º do CPC* * Sumário elaborado pelo Relator.

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