Tribunal Central Administrativo Norte

02061/13.3BEBRG

Data
2019-12-13
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Atualmente, e por força do disposto do dos nº. 1 e 2 do artigo 118º do Código Contributivo, os trabalhadores do serviço doméstico só tem direito a proteção no desemprego quando base de incidência contributiva corresponder à remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo, o que pressupõe a celebração de um acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora [cfr. nº. 2 do artigo 120º do Código Contributivo]. II- Mas também já o era assim antes da entrada em vigor do referido Código Contributivo. III- Efetivamente, já na vigência do Decreto Regulamentar nº 43/82, de 22 de julho, conjugado com o Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de junho, os trabalhadores do serviço doméstico só teriam direito à proteção na eventualidade de desemprego quando a base de incidência contributiva correspondesse à remuneração efetivamente auferida, só demonstrável mediante acordo escrito entre o trabalhador e a entidade empregadora. IV- Sendo este o enquadramento da situação relativa à eventual proteção no desemprego dos trabalhadores do serviços domésticos, impunha-se, para o que ora nos interessa, a aquisição processual da existência do referido acordo escrito entre a Autora e a sua entidade empregadora, o que não logrou ocorrer. V- Pelo que, à míngua de outra substanciação fáctico-jurídica por parte da Recorrente e não vindo sequer questionada a assunção judicial aposta na sentença recorrida no sentido da inexistência de acordo escrito entre a Autora e a sua entidade empregadora, não se deteta que a sentença recorrida, ao considerar que a Autora que não tem direito à proteção no desemprego, tenha incorrido em qualquer erro de julgamento de direito.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.