Tribunal Central Administrativo Norte

02058/11.8BEBRG

Data
2018-02-02
Relator
Joaquim Cruzeiro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Sumário I- Constitui um princípio fundamental de direito o de que os contratos devem ser pontualmente cumpridos. II- O recorrente assinou em 2006 um contrato de concessão de incentivos financeiros, nos termos do qual se vinculou a contratar dois trabalhadores até ao final desse ano. III- Não se provou que neste período de tempo tivessem ocorrido factos suficientemente fortes de forma a ocorrer alteração significativa das condições contratuais. Não tendo sido contratados os dois trabalhadores neste período de tempo, não se pode concluir que tenha ocorrido cumprimento do contrato. * *Sumário elaborado pelo relator

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