Tribunal Central Administrativo Norte
02036/11.7BEBRG
- Data
- 2017-03-24
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- De acordo com o artigo 95º do Regime Jurídico do Património Imobiliário Público (RJPIP), não há lugar à adjudicação, provisória ou definitiva, designadamente, quando se verifique erro relevante sobre a identificação ou a composição do imóvel. II- Compete a quem invoca o erro (relevante) sobre a composição do imóvel invocar factos que se possam subsumir a este conceito (artigo 342º do CC). No caso dos autos não só a recorrente não vem invocar factos que levem a que se possa qualificar de relevante o eventual erro sobre a composição dos Lotes, nem da matéria de facto dada como provada se pode concluir que este tenha ocorrido.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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