Tribunal Central Administrativo Norte

02030/15.9BEPNF

Data
2016-04-21
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Penafiel
Descritores

Sumário

I) – Constituem objecto de perícia (para além dos factos relativos a pessoas que não devam ser objecto de inspecção judicial) os factos necessitados de prova que tenham de ser percepcionados segundo especiais conhecimentos; se assim não acontece, não há razão para que a instrução da causa comporte tal meio de prova.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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