Tribunal Central Administrativo Norte
02030/15.9BEPNF
- Data
- 2016-04-21
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Penafiel
- Descritores
Sumário
I) – Constituem objecto de perícia (para além dos factos relativos a pessoas que não devam ser objecto de inspecção judicial) os factos necessitados de prova que tenham de ser percepcionados segundo especiais conhecimentos; se assim não acontece, não há razão para que a instrução da causa comporte tal meio de prova.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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