Tribunal Central Administrativo Norte

02022/09.7BEPRT

Data
2012-01-27
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Nega provimento
Votação
Unanimidade
Emitente
TCAN

Sumário

I. A competência para aplicar sanções contra-ordenacionais pertence aos tribunais comuns; II. Resultaria numa intolerável quebra da unidade do sistema jurídico permitir que fosse da competência dos tribunais comuns julgar a verificação ou não de um determinado ilícito contra-ordenacional, mas fosse da competência da jurisdição administrativa apreciar medida tomada ao abrigo do artigo 48º-A do DL 433/82, de 27.10, com base na ocorrência desse mesmo ilícito.* * Sumário elaborado pelo Relator

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