Tribunal Central Administrativo Norte

02015/14.2BEBRG-B

Data
2017-11-23
Relator
Vital Lopes
Decisão
Indeferida a reclamação
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. De acordo com o disposto no n.º6 do art.º618.º do CPC, arguida perante o juiz que proferiu a sentença alguma nulidade, nos termos da primeira parte do n.º 4 do artigo 615.º, ou deduzido pedido de reforma da sentença, por dela não caber recurso ordinário, o juiz profere decisão definitiva sobre a questão suscitada; 2. Formando-se decisão definitiva sobre as reclamadas nulidades, dessa decisão não cabe recurso ordinário para o tribunal superior.* * Sumário elaborado pelo Relator.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.