Tribunal Central Administrativo Norte
02009/22.4BEPRT
- Data
- 2023-06-30
- Relator
- Helena Ribeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Deferir o pedido de dispensa do remanescente,
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
1.O pedido de reforma quanto a custas tem de ser apresentado no requerimento de interposição do recurso de revista, somente podendo ser apresentado autonomamente quando a parte não pretenda interpor recurso de revista, e neste caso, dentro do prazo legal de 10 dias. 2. O contributo exigido aos utilizadores do sistema de justiça nunca poderá colocar em crise o princípio de que todos os cidadãos ou empresas devem ter acesso ao sistema de justiça e terá de ser proporcional ao serviço de justiça recebido. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil).
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