Tribunal Central Administrativo Norte

02001/07.9BEPRT-G

Data
2017-02-10
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Execução de Sentença (Extensão dos Efeitos da Sentença)
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) – Para extensão dos efeitos da sentença, o interessado deve apresentar, no prazo de um ano contado da data da última notificação de quem tenha sido parte no processo em que a sentença foi proferida, um requerimento dirigido à entidade administrativa que, nesse processo, tenha sido demandada (art.º 161º, nº 3, do CPTA 2004). II) – O que não verte prejuízo, nem incongruência, para com a exigência do número de sentenças transitadas em julgado, inclusive a do processo cuja extensão de efeitos se requer

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