Tribunal Central Administrativo Norte
01992/16.3BEPRT
- Data
- 2019-03-29
- Relator
- Helena Canelas
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I – Para que se esteja perante falta de fundamentação da sentença, geradora da sua nulidade ao abrigo da alínea e) do nº 1 do artigo 615º do CPC, é mister que o juiz omita totalmente a especificação dos factos que suportam a decisão que profere ou as razões de direito, já que só a falta absoluta de fundamentos é causa de nulidade da sentença. II - E que para que ocorra nulidade da sentença por contradição entre a decisão e os fundamentos, prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 615º do CPC, tem que se estar perante um paradoxo ou incoerência de raciocínio, de modo que as premissas consideradas (fundamentos) não poderiam conduzir, de forma lógica, à conclusão (decisão) a que se chegou, mas a outra, oposta ou divergente. III – O artigo 283º-A do Código dos Contratos Públicos (CCP) foi aditado pelo DL. nº 131/2010, de 14 de Dezembro, em transposição da Diretiva n.º 2007/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, dispositivo que foi entretanto revogado pelo DL. nº 111-B/2017, de 31/08 (que procedeu à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos e transpôs as Diretivas n.ºs 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014), diploma que introduziu igualmente alterações no regime da invalidade dos contratos sujeitos ao regime substantivo regulado na Parte III do Código dos Contratos Públicos (CCP), alterando a redação dos seus artigos 283°, 284°, 285° e 287°, passando agora as disposições do Código que se encontravam contidas no revogado artigo 283°-A do CCP (e que operavam a transposição das Diretivas Recursos) a constar do atual artigo 287° que regula as situações de ineficácia do contrato. * * Sumário elaborado pelo relator
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