Tribunal Central Administrativo Norte
01977/11.6BEBRG
- Data
- 2022-06-02
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I - Os lançamentos na contabilidade devem ser suportados por documentos adequados, justificados e datados, sob pena de esses lançamentos não poderem ser considerados, conforme decorre das disposições conjugadas do art.º 116.º, n.º 4 – c) do CIRS e da alínea a) do n.º 3 do art.º 115.º do CIRC (hoje art.º 123.º do CIRC). II - Os lançamentos devem ser suportados por documentos, não podem ser substituídos por prova testemunhal.
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