Tribunal Central Administrativo Norte

01966/04 - VISEU

Data
2007-03-01
Relator
Fernanda Brandão

Sumário

I-Da nomeação de uma pessoa para gerente (gerente de direito) de uma sociedade resulta uma presunção natural ou judicial, baseada em regras da vida e da experiência, de que o mesmo exercerá as correspondentes funções, por ser natural (lógico até) que quem é nomeado para um cargo o exerça na realidade; II.1-Para ilidir tal presunção simples ou natural não é necessário fazer a prova contrária ao facto presumido, bastando, por qualquer meio de prova, abalar a convicção a que ela conduz; II.2-A ilisão daquela presunção requer (todavia) a criação de uma dúvida fundada.

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