Tribunal Central Administrativo Norte

01961/21.1BEBRG

Data
2022-01-20
Relator
Paulo Moura
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis, não se limita à verificação de atos demonstrativos de dissipação ou ocultação de bens ou a intenção de subtrair bens ao património, mas também a uma série comportamentos que indiciam uma intenção séria e grave de não pagar impostos ou à repetição de uma lesão no direito do credor tributário.

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