Tribunal Central Administrativo Norte
01961/21.1BEBRG
- Data
- 2022-01-20
- Relator
- Paulo Moura
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
O fundado receio da diminuição de garantia de cobrança de créditos tributáveis, não se limita à verificação de atos demonstrativos de dissipação ou ocultação de bens ou a intenção de subtrair bens ao património, mas também a uma série comportamentos que indiciam uma intenção séria e grave de não pagar impostos ou à repetição de uma lesão no direito do credor tributário.
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