Tribunal Central Administrativo Norte
01961/10.7BEBRG
- Data
- 2012-04-27
- Relator
- Antero Pires Salvador
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Nega provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TCAN
- Descritores
Sumário
1. De acordo com o art.º 60.º, n.º1 do CCP, "Os preços constantes da proposta os preços constantes da proposta são indicados por algarismos e não incluem o IVA". 2 . Atenta esta norma, ou a proposta com os trabalhos de concepção expressamente referiam que os valores dos orçamentos apresentados incluíam a taxa legal do IVA então em vigor, ou então a entidade adjudicante, por força daquela disposição, teria que considerar que os montantes dos orçamentos apresentados não incorporavam a taxa do IVA, que, por isso, deveria ser acrescentada para se alcançar o valor final. 3 . Não tendo a recorrente indicado que o valor da estimativa orçamental por si apresentado incluía o IVA à taxa em vigor, o júri tinha de considerar que a sua estimativa orçamental não incluía o montante daquele imposto, sendo por isso obrigado a acrescentar ao orçamento apresentado pela recorrente o montante deste imposto à taxa legal então em vigor.* * Sumário elaborado pelo Relator
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