Tribunal Central Administrativo Norte
01955/16.9BEBRG
- Data
- 2020-05-15
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – Não se pode obter, por via da proteção que é conferida pelo princípio da boa-fé, aferida na vertente da primazia da materialidade subjacente, uma solução para uma situação de incumprimento contratual, sob pena de atravessamento dos valores da segurança jurídica e da proteção da confiança perante expectativas criadas com a celebração do contrato. * * Sumário elaborado pelo relator
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