Tribunal Central Administrativo Norte

01955/16.9BEBRG

Data
2020-05-15
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I – Não se pode obter, por via da proteção que é conferida pelo princípio da boa-fé, aferida na vertente da primazia da materialidade subjacente, uma solução para uma situação de incumprimento contratual, sob pena de atravessamento dos valores da segurança jurídica e da proteção da confiança perante expectativas criadas com a celebração do contrato. * * Sumário elaborado pelo relator

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