Tribunal Central Administrativo Norte

01946/11.6BEBRG

Data
2017-09-15
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Especial
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) – Invalidada anterior Declaração de Utilidade Pública (DUP), onde se filiou processo expropriativo para construção de via rodoviária, a emissão de uma nova DUP é reexercício de poder a respeito de acto renovável, praticado por referência a um momento situado no passado, mas que não tem eficácia retroactiva. II) – A responsabilidade que possa advir da obra feita sem válido título, com consequente obrigação de indemnizar, supõe reunião de todos os requisitos cumulativos; pese a anterior invalidação não ter por causa violação normativa situada na esfera de protecção dos direitos ou interesses individuais, a ilicitude encontra-se por via das operações materiais que produziram afectação no direito real dos requerentes, aí titulares de posições substantivas, de que se viram subtraídos sem válido título legitimador, ao tempo, como exige a ordem jurídica.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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