Tribunal Central Administrativo Norte

01924/15.6BEPNF

Data
2016-04-14
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Penafiel

Sumário

A aplicação de coimas, em processos distintos, pela prática, pela mesma arguida, de várias contra-ordenações tributárias, sem que, consequentemente, haja sido feito cúmulo (material ou jurídico) das respectivas coimas, não integra nulidade insuprível dessas decisões administrativas, mormente nulidade subsumível na al. d) do nº 1 do art. 63º, por referência à al. c) do nº 1 do art. 79º, ambos do RGIT.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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