Tribunal Central Administrativo Norte
01924/04-Viseu
- Data
- 2014-11-27
- Relator
- Vital Lopes
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. No processo judicial tributário o juiz só pode dispensar a produção da prova testemunhal requerida na p.i. quando conclua que ela é manifestamente impertinente, inútil ou desnecessária em vista das várias soluções plausíveis das questões de direito colocadas. 2. Incorre em erro de julgamento a decisão do juiz de dispensar a produção da prova requerida se a mesma, ao contrário do que concluiu, não se reporta unicamente a matéria documental ou meramente conclusiva, apresentando-se até para o impugnante relevante no cumprimento do ónus de prova que legalmente lhe incumbe.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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