Tribunal Central Administrativo Norte
01919/18.8BEBRG
- Data
- 2019-09-13
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. A falta de comunicação atempada de um sinistro por parte do trabalhador, face ao disposto no n.º1 do artigo 8.º Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, que estabelece o Regime Jurídico dos Acidentes em Serviço e das Doenças Profissionais no Âmbito da Administração Pública, não serve, por si só, para descaracterizar um acidente como de serviço. 2. É um acidente de serviço, nos termos do disposto no n.º1 do artigo 7º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20.11, aquele que, de acordo com os factos provados, em particular de acordo com os relatórios clínicos dos serviços da Entidade Demandada, ocorreu no local e no tempo de trabalho, dele resultando uma incapacidade temporária para o trabalho.* * Sumário elaborado pelo relator
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