Tribunal Central Administrativo Norte

01892/15.4BEBRG

Data
2017-03-16
Relator
Paula Moura Teixeira
Decisão
Negado provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Em sede de impugnação judicial, a prescrição é apreciada apenas para aferir se deve a instância prosseguir ou deve ser declarada a inutilidade superveniente da lide. * * Sumário elaborado pelo Relator.

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