Tribunal Central Administrativo Norte
01881/21.0BEPRT
- Data
- 2026-01-29
- Relator
- CARLOS DE CASTRO FERNANDES
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I - Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT. II - O objeto dos recursos jurisdicionais é a própria decisão recorrida, conforme resulta do n.º 1 do art.º 627.º do CPC, não sendo o meio próprio para questionar a validade de atos tributários (sem prejuízo do conhecimento pelo Tribunal de recurso de questões que sejam do conhecimento oficioso).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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