Tribunal Central Administrativo Norte

01881/21.0BEPRT

Data
2026-01-29
Relator
CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I - Ao recorrente que impugne a decisão relativas à matéria de facto cabe cumprir os ónus processuais vertidos no artigo 640.º do CPC ex vi art.º 281.º do CPPT. II - O objeto dos recursos jurisdicionais é a própria decisão recorrida, conforme resulta do n.º 1 do art.º 627.º do CPC, não sendo o meio próprio para questionar a validade de atos tributários (sem prejuízo do conhecimento pelo Tribunal de recurso de questões que sejam do conhecimento oficioso).* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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