Tribunal Central Administrativo Norte
01856/20.6BEPRT
- Data
- 2022-06-09
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Reclamação
- Decisão
- Indeferir a arguição de nulidade do Acórdão.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I- A nulidade de sentença, por omissão de pronúncia [art. 615º nº 1 d) do CPC], é um vício que ocorre quando o Tribunal não se pronuncia sobre essas questões com relevância para a decisão de mérito, sendo que só têm dignidade de questões as pretensões processuais formuladas pelas partes ao tribunal e não os argumentos por elas usados em defesa das mesmas, não estando o tribunal vinculado a apreciar todos os argumentos utilizados pelas partes.* * Sumário elaborado pelo relator
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