Tribunal Central Administrativo Norte
01856/20.6BEPRT
- Data
- 2021-03-19
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- Nos termos do artigo 125º, nº.1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, é inequívoca a natureza secreta do processo disciplinar até a acusação, aqui incluindo-se, também a situação de arquivamento dos autos. II- Até ao desfecho final do recurso interposto junto do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados da decisão de arquivamento dos autos disciplinares, deve acautelar-se a natureza secreta do processo disciplinar.* * Sumário elaborado pelo relator
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