Tribunal Central Administrativo Norte
01850/18.7BEBRG-B-R1
- Data
- 2022-09-22
- Relator
- Tiago Miranda
- Meio processual
- Reclamação
- Decisão
- Indeferir a reclamação.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
A interpretação do artigo 28º nº 5 da lei nº 47/2007 de 28 de Agosto no sentido de que a sentença que julga a impugnação judicial de uma decisão administrativa de indeferimento do pedido de apoio judiciário é, em geral, irrecorrível não viola o artigo 20º nº 1 nem o artigo 18º nº 2 da Constituição, nem o artigo 13º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
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