Tribunal Central Administrativo Norte

01849/12.7BEBRG

Data
2015-05-22
Relator
Frederico Macedo Branco
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto
Citado por
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Sumário

Convencionando as partes que no caso de não ser possível uma solução negociada e amigável, cada uma das partes “poderá” a todo o momento recorrer à arbitragem, o recurso a esta mostra-se facultativo e não vinculativo. Assim, atenta a terminologia contratualmente utilizada, afigura-se que a competência do tribunal arbitral foi estabelecida concorrencialmente (e não exclusivamente) à dos tribunais comuns. A expressão “poderá” não tem outro sentido que não o de faculdade dada às partes de recorrer a tribunal arbitral.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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