Tribunal Central Administrativo Norte

01830/08.0BEBRG

Data
2018-03-22
Relator
Pedro Vergueiro
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Emitente
TAF de Braga

Sumário

Adquirindo o concessionário ou subconcessionário o estatuto de proprietário das construções que edificou no exercício do direito de uso privativo do terreno do domínio público, as quais são objecto de descrição autónoma tanto no registo como na matriz predial, como prédios urbanos, é ele sujeito passivo de IMI, nos termos do art. 8º nº 1 do Código do IMI.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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