Tribunal Central Administrativo Norte
01817/09.6BEBRG
- Data
- 2011-12-20
- Relator
- Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
- Emitente
- TAF de Braga
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
Face ao teor da informação vinculativa n.º 1717/08 da Direcção-Geral de Finanças, sob pena de violação dos princípios da igualdade e da justiça material, a administração fiscal tem de relevar os atestados médicos entregues pelos contribuintes para efeitos de beneficio fiscal previsto no artigo 16.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, relativamente aos anos de 2004 a 2007, emitidos à luz do regime anterior ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro, independentemente da data em que aqueles foram notificados para apresentarem novo atestado. * * Sumário elaborado pelo Relator
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Citado por (1)
- 16/2011-TCAAD-T · 2012-03-05