Tribunal Central Administrativo Norte

01813/15.4BEPRT-S1

Data
2018-10-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso
Votação
Maioria
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Se do contrato de seguro apenas emana um possível exercício de direito de regresso, o adequado incidente de intervenção de terceiros é a intervenção acessória. II – Suscitada intervenção principal, mas antes cabendo intervenção acessória, é possível convolação, nos termos prescritos no art.º 193º, nº 3, do CPC: “O erro na qualificação do meio processual utilizado pela parte é corrigido oficiosamente pelo juiz, determinando que se sigam os termos processuais adequados.”. III – Não há óbice processual a uma intervenção acessória provocada por interveniente principal. * *Sumário elaborado pelo relator

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