Tribunal Central Administrativo Norte

01805/15.3BEPRT

Data
2018-10-12
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I-O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado; se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo; I.1-visto o pedido formulado em juízo - os Recorrentes com a instauração da acção pretendem anular o acto material de abertura do jazigo 29 - secção C e a transladação das ossadas para outro jazigo - o meio processual adequado à pretensão destes é o da acção administrativa comum; I.2-tal equivale a dizer que assiste razão aos Recorrentes quando advogam que se verifica erro de julgamento no tocante à procedência da excepção contida no despacho recorrido. * *Sumário elaborado pelo relator

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