Tribunal Central Administrativo Norte
01805/15.3BEPRT
- Data
- 2018-10-12
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso Revogar a decisão recorrida Ordenar a baixa dos autos
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
- Descritores
Sumário
I-O erro na forma do processo afere-se pela adequação do meio processual utilizado ao fim por ele visado; se o pedido formulado pelo autor não se ajusta à finalidade abstractamente figurada pela lei para essa forma processual ocorre o erro na forma do processo; I.1-visto o pedido formulado em juízo - os Recorrentes com a instauração da acção pretendem anular o acto material de abertura do jazigo 29 - secção C e a transladação das ossadas para outro jazigo - o meio processual adequado à pretensão destes é o da acção administrativa comum; I.2-tal equivale a dizer que assiste razão aos Recorrentes quando advogam que se verifica erro de julgamento no tocante à procedência da excepção contida no despacho recorrido. * *Sumário elaborado pelo relator
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