Tribunal Central Administrativo Norte
01803/16.0BEBRG
- Data
- 2021-09-16
- Relator
- Tiago Miranda
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I – À prescrição da obrigação de devolução das verbas de apoios financeiros da UE, cuja fonte seja uma decisão administrativa de reposição tomada em tempo (dentro prazo de prescrição do procedimento administrativo, de 4 anos, fixado no nº 1 do artigo 3º do regulamento CE Euratom nº 2988/95 do Conselho) aplica-se o prazo de três anos resultante do disposto no nº 2 do mesmo artigo, contado desde o momento em que, por decurso do prazo geral de impugnação mediante acção administrativa (três meses), se consolidou na Ordem Jurídica aquele acto administrativo.* * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.