Tribunal Central Administrativo Norte

01771/10.1BEBRG

Data
2018-06-15
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

1. Não se aplica a Lei nº 73/90, de 06.03, expressamente revogada pelo artigo 36º, alínea a), do Decreto-Lei nº 177/2009, de 04.08, ao caso de cessação da comissão de serviço, ocorrida em 14.05.2010, de um director do serviço de oftalmologia do Hospital de S. Marcos, em Braga, que passou a ser gerido através de uma parceria público-privada desde 01.09.2009. 2. Nem se aplica o artigo 25º da Lei nº 2/2004, de 15.01, por a aplicação deste diploma legal a uma situação de dirigente de um serviço de oftalmologia ter sido excluída pelo disposto no artigo 1º nº 5, alínea d), da referida Lei. 3. Assim e por exclusão de partes, só pode aplicar-se-lhe a Lei nº 12-A/2008, de 27.02, concretamente o artigo 34º, nºs 1 e 2, do qual resulta que a comissão de serviço cessa, a todo o tempo, por iniciativa da entidade empregadora pública ou do trabalhador, com aviso prévio de 30 dias. 4. A nomeação de novo director de serviço (provisório e, depois, efectivo) para o mesmo serviço traduz a cessação da comissão de serviço e consequentemente do cargo director de serviço do anterior director. * *Sumário elaborado pelo relator

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