Tribunal Central Administrativo Norte

01761/05.6BTPRT-A

Data
2021-12-16
Relator
Irene Isabel Gomes das Neves
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I. Anulado judicialmente um acto tributário, fica a administração obrigada a reintegrar a ordem jurídica violada pelo acto considerado ilegal, reconstituindo a situação actual hipotética que presumivelmente existiria se a ilegalidade não tivesse sido praticada. II. O acto de liquidação praticado pela administração, que renova acto anteriormente anulado, e procede a nova liquidação não tem efeitos retroactivos susceptíveis de assimilar quantias por restituir decorrentes da anulação do acto originariamente anulado. III. A compensação de dividas operada para liquidação de taxas, anulada por acórdão transitado, no decurso da impugnação do acto de liquidação daquelas taxas, equivale ao não pagamento da liquidação. IV. Assim, a anulação do acto tributário de liquidação esgotou-se no plano jurídico, não havendo que retirar quaisquer outras consequências em sede de execução daquela decisão judicial anulatória no plano material.* * Sumário elaborado pela relatora

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