Tribunal Central Administrativo Norte

01758/09.7BEBRG

Data
2013-06-14
Relator
José Augusto Araújo Veloso
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

A «reforma» e a «aclaração» de acórdão, enquanto excepções legalmente previstas ao princípio do «esgotamento do poder jurisdicional do juiz quanto à matéria da causa», só podem ser deferidas quando se verifiquem as situações previstas no artigo 669º, nº1 alínea a), e nº2, alíneas a) e b), do CPC, e nunca para corrigir eventuais erros de julgamento. * *Sumário elaborado pelo Relator.

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