Tribunal Central Administrativo Norte
01757/11.9BELSB
- Data
- 2018-04-19
- Relator
- Frederico Macedo Branco
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
1 – A conduta legislativa do Estado relativamente à privatização dos Notários não preencheu os pressupostos da ilicitude e culpa, em face do que se mostra insuscetível de determinar a sua responsabilidade civil. Com efeito, não estão presentes os pressupostos de que Lei n° 67/2007, de 31/12, faz depender a existência de responsabilidade civil extracontratual do Estado, seja a invocada responsabilidade civil pelo exercício da função político-legislativa nos termos do disposto no art.° 15°, seja a indemnização pelo sacrifício prevista no art.° 16°. 2 – O Estado, mercê da privatização dos Notários que implementou, não ficou impedido de introduzir quaisquer alterações nas suas competências, mormente no que concerne à simplificação de procedimentos. Não se reconhece pois que o ato legislativo de privatização dos Notários possa ter violado o princípio da proteção da confiança, nem que tenha contribuído para a violação dos direitos fundamentais ao trabalho (art.°. 58°, n° 1, do CRP) e à iniciativa privada (art.° 61°, da CRP), sendo que a simplificação dos atos notariais é uma decorrência da desejada e desejável modernização da administração, que não poderá ficar refém dos interesses de qualquer grupo funcional ou corporativo. * *Sumário elaborado pelo relator
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