Tribunal Central Administrativo Norte

01757/08.6BEBRG

Data
2011-12-16
Relator
Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I-Os tribunais administrativos são os competentes, em razão da matéria, para julgar as questões que envolvam as concessionárias, e que decorram do contrato de concessão, incluindo as relativas às de responsabilidade civil extracontratual; II-Os tribunais comuns passaram a ser tribunais de competência residual, cabendo-lhes as matérias que não caem no âmbito específico dos tribunais especializados.* * Sumário elaborado pelo Relator

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