Tribunal Central Administrativo Norte
01757/08.6BEBRG
- Data
- 2011-12-16
- Relator
- Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I-Os tribunais administrativos são os competentes, em razão da matéria, para julgar as questões que envolvam as concessionárias, e que decorram do contrato de concessão, incluindo as relativas às de responsabilidade civil extracontratual; II-Os tribunais comuns passaram a ser tribunais de competência residual, cabendo-lhes as matérias que não caem no âmbito específico dos tribunais especializados.* * Sumário elaborado pelo Relator
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