Tribunal Central Administrativo Norte
01748/07.4BEVIS
- Data
- 2016-12-16
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
Sumário
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida, face ao que determina o artigo 712º do Código de Processo Civil (de 1995), aplicável por força do disposto no artigo 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. 2. Não se justifica indemnizar por danos morais a destruição ilícita, por parte do município, de uma cerejeira propriedade dos autores, por tal não ter a susceptibilidade de produzir danos de tal modo graves, de acordo com a normalidade, que justifiquem tal indemnização, tendo em conta o disposto no artigo 496º, do Código Civil.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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