Tribunal Central Administrativo Norte

01742/09.0BEPRT

Data
2019-04-12
Relator
Helena Canelas
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I – Nos termos do disposto na alínea a) do nº 4 do artigo 5º do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, o direito de reversão cessa “…quando tenham decorrido 20 anos sobre a data da adjudicação”. II – Se os autores exerceram no ano de 2008, com fundamento na circunstância, contemporaneamente verificada, de cessação das finalidades da expropriação, o direito de reversão sobre imóveis anteriormente expropriados, quando haviam decorrido cerca de 29 anos desde a data em que foram adjudicados à entidade expropriante, o que sucedeu no ano de 1979, encontrava-se prescrito o pretendido direito à reversão pelo decurso do prazo de 20 anos sobre a data da adjudicação, nos termos do artigo 5º nº 4 alínea a) do Código das Expropriações aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro. * * Sumário elaborado pelo relator

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