Tribunal Central Administrativo Norte
01736/07.0BEVIS
- Data
- 2015-06-19
- Relator
- Esperança Mealha
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
I – Quanto a sinalização provisória (perfil e cones colocados no chão da estrada) constitui em si mesma um obstáculo que implica condicionamento de trânsito”, a sua existência exige a colocação de “sinalização de aproximação”, nos termos previstos no artigo 5.º/2 do Código da Estrada e no Regulamento de Sinalização de Trânsito. II – Numa ação de responsabilidade civil em que a propriedade do veículo é pressuposto do direito de indemnização invocado, a existência de registo da propriedade do veículo a favor de terceiro não é suficiente para afastar a presunção de propriedade decorrente da posse do veículo, que, no caso, também se encontrava titulada por documento de venda do titular registado a favor do possuidor. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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