Tribunal Central Administrativo Norte
01732/08.8BEBRG
- Data
- 2015-12-18
- Relator
- Rogério Paulo da Costa Martins
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Sumária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
1. Em sede de recurso jurisdicional o tribunal de recurso, em princípio, só deve alterar a matéria de facto em que assenta a decisão recorrida se, após ter sido reapreciada, for evidente que ela, em termos de razoabilidade, foi mal julgada na instância recorrida. 2. Não se tendo provado que a queda do autor ocorreu no passeio municipal em mau estado e com obstáculos à passagem, improcede o pedido de indemnização pelas lesões físicas sofridas pelo autor e consequentes prejuízos morais e patrimoniais, por falta de nexo de causalidade, ficando prejudicado o conhecimento da existência de eventual culpa presumida. * * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.