Tribunal Central Administrativo Norte

01730/08.4BEBRG

Data
2010-04-22
Relator
Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Concedido provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

O art. 87.º, n.º 1, al. a) do CPTA impõe que o julgador ouça o A. pelo prazo de 10 dias, sobre todas as questões que obstem ao conhecimento do objecto do processo, ainda que suscitadas pela parte contrária, constituindo nulidade processual o não cumprimento daquela formalidade, nos termos do art 201.º, n.º 1 do CPC, por tal omissão poder influir no exame ou na decisão da causa, o que determina a anulação da decisão recorrida, que dispensou o cumprimento de tal audição.* Sumário elaborado pelo Relator

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