Tribunal Central Administrativo Norte

01722/19.8BEBRG

Data
2021-10-27
Relator
Tiago Miranda
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I. Sendo requerida, com alegação de justo impedimento, a prática, fora de prazo, do acto de pagamento da taxa de justiça condição da apreciação do recurso de contra-ordenação nos termos do artigo 8º nºs 7 e 8 do Regulamento das Custas Processuais, é de anular, nos termos e para os efeitos do artigo 662º nº 2 alª c) in fine, o despacho que, sem que tenha havido contraditório e decisão sobre tal requerimento nos termos do nº 2 do artigo 140º do CPC, rejeita o recurso com base na falta do pagamento daquela taxa de justiça.* * Sumário elaborado pelo relator

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