Tribunal Central Administrativo Norte
01721/15.9BELSB
- Data
- 2016-05-06
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Formação de Contratos (art 132º CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
Sumário
I) – O despacho do Secretário de Estado da Saúde nº 9483/2014, de 14.07.2014 (DR de 22.07.2014) não tem como efeito reportar para o dia 01/09/2014 o início de vigência dos contratos públicos de aprovisionamento celebrados ao abrigo do procedimento nº 2013/100. II) – Estando vigente um tal contrato, uma “renegociação” por vinculante procedimento susceptível de alterar a relação contratual em curso tem de reputar-se por ilegal.* * Sumário elaborado pelo Relator.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.