Tribunal Central Administrativo Norte
01718/08.5BEBRG
- Data
- 2009-06-18
- Relator
- Drº José Augusto Araújo Veloso
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Concedido provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I. Um regulamento poderá ser aplicável de forma mediata ou indirecta ou de forma imediata ou directa; II. Neste último caso, e sem prejuízo da sua impugnabilidade erga omnes, pode o regulamento ser impugnado pelo respectivo lesado, de forma a obter a sua desaplicação, por ilegalidade, com efeitos circunscritos ao caso concreto; III. Esse lesado poderá, também, requerer providência cautelar visando assegurar a utilidade da decisão final dessa acção para desaplicação do regulamento.* * Sumário elaborado pelo Relator
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