Tribunal Central Administrativo Norte

01716/11.1BELSB

Data
2018-11-23
Relator
Hélder Vieira
Meio processual
Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I — No âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente da função política legislativa, relativa à aprovação, publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/2008, de 04/07, não se verificando o facto ilícito deve improceder a acção, uma vez que os seus pressupostos — facto ilícito, culpa, dano e nexo causal — são de verificação cumulativa. II — Não se verificando os pressupostos da indemnização pelo sacrifício, designadamente quaisquer danos anormais ou qualquer direito subjetivo ou interesse legalmente protegido suscetível de ser violado ou afetado por força da aplicação do Decreto-Lei n° 116/2008, sempre a acção igualmente improcederia. * *Sumário elaborado pelo relator

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