Tribunal Central Administrativo Norte
01716/11.1BELSB
- Data
- 2018-11-23
- Relator
- Hélder Vieira
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Coimbra
Sumário
I — No âmbito da acção de responsabilidade civil extracontratual por facto ilícito decorrente da função política legislativa, relativa à aprovação, publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei nº 116/2008, de 04/07, não se verificando o facto ilícito deve improceder a acção, uma vez que os seus pressupostos — facto ilícito, culpa, dano e nexo causal — são de verificação cumulativa. II — Não se verificando os pressupostos da indemnização pelo sacrifício, designadamente quaisquer danos anormais ou qualquer direito subjetivo ou interesse legalmente protegido suscetível de ser violado ou afetado por força da aplicação do Decreto-Lei n° 116/2008, sempre a acção igualmente improcederia. * *Sumário elaborado pelo relator
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