Tribunal Central Administrativo Norte
01712/14.7BEBRG
- Data
- 2018-04-19
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) – O período de referência pelo qual o Fundo de Garantia Salarial assegura pagamento dos créditos laborais é conforme ao direito da União Europeia e protecção constitucional. II) – O princípio do aproveitamento permite afirmar a inoperância de vício anulatório. * *Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.