Tribunal Central Administrativo Norte
01703/05.9BEVIS
- Data
- 2013-02-22
- Relator
- Carlos Luís Medeiros de Carvalho
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum - Forma Ordinária (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Viseu
- Descritores
Sumário
I. Não há, no caso, uma situação de falta ou de ininteligibilidade na indicação do pedido ou da causa de pedir, nem qualquer contradição lógica entre o pedido e a causa de pedir se a petição inicial contém em si a exposição dos factos e das razões de direito que fundamentam a presente ação para efetivação de responsabilidade civil extracontratual dos RR. (por facto ilícito) e que integram a respetiva causa de pedir, sendo congruentes com o pedido indemnizatório global formulado. II. Pelo facto duma companhia de seguros haver pago aos AA., pelo sinistro em discussão e nos termos de seguro multirriscos habitação, uma indemnização (no valor de apenas 45.000,00 €) quanto aos danos patrimoniais por aqueles sofridos e quando estes ascenderam, segundo alegaram, ao valor de 81.007,82 €, não poderemos concluir, como se avança na decisão judicial impugnada, pela impossibilidade perceção e entendimento da pretensão dos AA. e de elaborar base instrutória. III. As eventuais imprecisões, imperfeições, dúvidas ou deficiências de esclarecimento na alegação não afetam a substância das peças processuais em referência e que foram produzidas pelos AA. em termos de conduzir a uma situação de omissão/falta de causa de pedir ou da sua ininteligibilidade.* * Sumário elaborado pelo Relator
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