Tribunal Central Administrativo Norte
01701/15.4BELSB
- Data
- 2016-04-08
- Relator
- Joaquim Cruzeiro
- Meio processual
- Impugnação Urgente - Contencioso pré-contratual (arts. 100º e segs. CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF do Porto
Sumário
I- O convite realizado pelo recorrente à Autora, em 29 de Junho de 2015, para apresentação de proposta relativamente ao Contrato do Aprovisionamento de Cuidados Respiratórios Domiciliários, celebrado na sequência do procedimento 2013/100, tem de ser considerado extemporâneo, uma vez que o mesmo se iria renovar obrigatoriamente a 1 de Julho. II- Os Despachos do Secretário de Estado da Saúde n.º 9405/2014, de 14 de Julho de 2014, e n.º 9483/2014, da mesma data, não são idóneos a alterar o Contrato outorgado entre o recorrente e o recorrido, e celebrado na sequência do Procedimento n.º 2013/100, pelo que se tem de considerar que o mesmo produziu efeitos a partir de 1 de Julho de 2014, com renovação a 1 de Julho de 2015.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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