Tribunal Central Administrativo Norte
01694/10.4BELSB
- Data
- 2017-07-14
- Relator
- Alexandra Alendouro
- Meio processual
- Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
Sumário
Incumpre parcialmente o contrato de atribuição de ajudas, celebrado ao abrigo do Programa Agro, o beneficiário que não comprova a execução da “desramação dos ciprestes na parcela 6” de acordo com o respectivo projecto de investimento e, assim, a despesa a ela associada cujo financiamento havia sido aprovado, cometendo uma infracção contratual, legalmente cominada nos termos do artigo 11.º, n.º 2, e 12º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000 de 27/07, com a modificação unilateral do contrato e a determinação da devolução do montante correspondente.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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