Tribunal Central Administrativo Norte

01694/10.4BELSB

Data
2017-07-14
Relator
Alexandra Alendouro
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

Incumpre parcialmente o contrato de atribuição de ajudas, celebrado ao abrigo do Programa Agro, o beneficiário que não comprova a execução da “desramação dos ciprestes na parcela 6” de acordo com o respectivo projecto de investimento e, assim, a despesa a ela associada cujo financiamento havia sido aprovado, cometendo uma infracção contratual, legalmente cominada nos termos do artigo 11.º, n.º 2, e 12º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000 de 27/07, com a modificação unilateral do contrato e a determinação da devolução do montante correspondente.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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